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CVM · Colegiado · 12/03/1999

Processo Administrativo nº 99/0013

Decisão do Colegiado nº 99/0013

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

897 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CCF BRAZILIAN ASSETS AND INVESTMENTS MANAGEMENT LTDA. – PROC. 99/0013

Reg. nº 2192/99 Relator: DWB Trata-se de recurso do CCF – Brazilian Assets Management Ltda. contra a decisão da SIN, que aplicou multa cominatória por não ter o Banco encaminhado as demonstrações financeiras de setembro/98 do Fundo Mútuo de Investimento em Ações – CCF TOP FMIA, do qual é administrador, dentro do prazo previsto na Instrução CVM nº 215/94. O recorrente alegou que encaminhou os referidos demonstrativos em 15.10.98, dentro, portanto, do prazo regulamentar. A SIN verificou que, de fato, a documentação foi entregue dentro do prazo regulamentar e propôs que a multa aplicada fosse cancelada. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

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