CVM · Colegiado · 19/03/1999
Processo Administrativo nº 98/4411
Decisão do Colegiado nº 98/4411
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO – LISAMAR S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS – PROC. 98/4411
Reg. nº 2142/99 Relator: DWB Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Ronaldo Barroso Salerno, ex-Diretor de Relações com o Mercado da Império Lisamar S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, contra a decisão da SEP, que lhe aplicou penalidade de multa em processo administrativo de rito sumário, pelo não envio das informações previstas na Instrução CVM nº 202/93. O Diretor-Relator salientou que apresentaram recursos o Sr. Ronaldo Salerno e a Império Lisamar. Contudo, não cabendo à companhia recorrer por não ter sido apenada, não foi considerada a sua peça recursal. O Sr. Salerno alegou, em síntese: que, quando recebeu a notificação, não mais exercia a função de Diretor de Relações com o Mercado da Império; que já havia comunicado à CVM a grave situação econômico-financeira da empresa e a ameaça de processo falimentar; que havia requerido fosse deferido o sigilo em relação à situação pré- falimentar da companhia e também a não aplicação das multas cominatórias, não tendo, porém, obtido qualquer resposta desta Autarquia. Não tendo sido possível comprovar o encaminhamento de respostas às correspondências referidas pelo recorrente, mas tendo sido constatado que as mesmas foram recebidas e o pedido de sigilo deferido, o Diretor-Relator é de opinião de que não se deva imputar ao administrado o ônus de provar que ambos os pleitos haviam sido acolhidos. Em face de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acolher o recurso e reformar a decisão do SEP, cancelando-se, em conseqüência, a penalidade aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, tendo determinado que fosse apresentado recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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