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CVM · Colegiado · 10/06/1999

Processo Administrativo nº 99/0177

Decisão do Colegiado nº 99/0177

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDICONTÁBIL – AUDITORES IND. S/C – PROC. 99/0177

Reg. nº 2158/99br Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Audicontábil – Auditores Independentes S/C contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória por atraso na apresentação de alteração do contrato social. O auditor admitiu, em sua defesa, que o não envio dentro do prazo regulamentar decorreu de falta de atenção do departamento administrativo, alegando ter sempre pautado sua conduta pelo fiel cumprimento das normas e diretrizes emanadas da CVM. O Diretor-Relator constatou que, de fato, houve o cometimento da infração e que a multa foi devidamente aplicada. Entretanto, o Diretor-Relator ressaltou que poderia ser estendido à recorrente o benefício da redução da multa previsto para a hipótese em questão pela Instrução CVM nº 308/99, recentemente editada. Assim, o Diretor-Relator votou pela manutenção da aplicação da multa, determinando, contudo, que a mesma seja calculada de acordo com o previsto no art. 18 da nova Instrução, o que importa na redução de seu valor em 50%, e observado o limite máximo de dois meses, ou seja, 60 dias, conforme determina a Instrução CVM nº 273/98. O Diretor-Relator lembrou, ainda, que, caso o auditor não possua clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários, o valor da multa deverá ser reduzido à metade, segundo o disposto no parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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