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CVM · Colegiado · 09/04/1999

Processo Administrativo nº 98/5666

Decisão do Colegiado nº 98/5666

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – OPPORTUNITY LESTE S.A. – PROC. 98/5666

Reg. nº 2199/99 Relatora: DIB Trata o presente processo de recurso ex-offício da SEP em face da absolvição da Sra. Verônica Valente Dantas Rodenburg, Diretora de Relações com o Mercado da Opportunity Leste S.A., tendo em vista a improcedência das acusações de que a mesma não teria adotado os procedimentos previstos no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, e que teria deixado de apresentar, no exercício social de 1998, nos prazos devidos, as informações periódicas previstas no art. 16 da mesma Instrução. Reconheceu a SEP, nos argumentos trazidos pela defesa, especificamente quanto à apresentação tempestiva das informações, que o exercício social dessa companhia se encerra em 31 de março de cada ano, fato esse que induziu o sistema da CVM a registrar as informações recebidas como se estivessem em atraso. De fato, a Diretora-Relatora observou que a companhia tem data de encerramento do exercício social distinta das demais empresas, as quais, em sua grande maioria, têm o exercício coincidente com o ano civil. Assim, não ocorreu no caso em apreço o descumprimento da Instrução CVM nº 202/93, na medida em que as informações foram prestadas dentro dos prazos regulamentares, razão pela qual apresentou voto pela manutenção da decisão da SEP. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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