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CVM · Colegiado · 16/04/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2265/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

926 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DFS E DFPS – MEMO/GEA-2/020/99

Reg. nº 2265/99 Relator: SEP Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) Conforme consta do MEMO/GEA-2/nº 020/99, de 01.04.99, a SEP apresentou uma relação de empresas inadimplentes na entrega das demonstrações financeiras – DFs e das demonstrações financeiras padronizadas – DFPs, relativas à data-base de 31.12.98. Tendo em vista tratar-se de bancos estaduais e/ou suas empresas ligadas que se encontram em processo de saneamento, e considerando que o Colegiado vem deferindo os recursos interpostos em casos dessa natureza, a SEP proprôs que, quando do processamento das multas cominatórias a essas empresas, seja bloqueada a emissão das respectivas guias de recolhimento, a fim de evitar-se a abertura de processos administrativos tendo como objeto recursos apresentados por seus administradores. A proposta da SEP foi acatada pelo Colegiado.

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