CVM · Colegiado · 09/04/1999
Processo Administrativo nº 98/4849
Decisão do Colegiado nº 98/4849
Inteiro teor
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RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANESTES LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL – PROC. 98/4849
Reg. nº 2246/99 Relator: DWB Trata o presente processo de recurso ex-offício da SEP em face da absolvição do Sr. Aloísio Roberto dos Santos, Diretor de Relações com o Mercado da Banestes Leasing S/A – Arrendamento Mercantil, tendo em vista a improcedência das acusações de que o mesmo não teria prestado tempestivamente, em 1998, as informações obrigatórias relacionadas no art. 16 da Instrução CVM 202/93. O recorrente alegou, em sua defesa, que o BANESTES S/A, que detém 64,86% do BANESTES LEASING, encontrava-se, em 06.11.97, em fase de saneamento determinado pelo Banco Central do Brasil, mediante a reestruturação de seu passivo, acompanhada de uma capitalização a ser efetuada com financiamento parcial da União. Em virtude do atraso na apresentação das garantias pelo Estado do Espírito Santo e o recesso parlamentar do Senado Federal, a liberação dos recursos para o aporte de capital ao BANESTES só veio a ocorrer em 05.11.98. Ainda segundo o recorrente, não obstante estes fatos, foram protocolados na CVM, em 13.08.98, dois recursos fundamentados, requerendo a dispensa do pagamento de multas pela não divulgação das peças contábeis do BANESTES S/A e do BANESTES LEASING S/A – Arrendamento Mercantil, bem como a dispensa temporária da divulgação e envio das informações periódicas e eventuais estabelecidas na Instrução 202/93, sendo o primeiro recurso devidamente provido, enquanto o segundo recurso aguarda manifestação desta CVM. Dessa forma, entende o recorrente que ficou demonstrado que se deixou de prestar as informações com base em fato relevante que, se divulgado, poderia comprometer a continuidade dos negócios da companhia em prejuízo para seus acionistas. Em face de todo o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acatar as argumentações do defendente e manter a decisão de absolvição proferida pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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