CVM · Colegiado · 18/06/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2217/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – FECHADURAS BRASIL – PROC.
99/0377 Reg. nº 2217/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Fechaduras Brasil S.A. contra a decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória por atraso no envio da 1ª ITR/98, em descumprimento do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Alegou a recorrente que o descumprimento do prazo decorreu da alienação do controle acionário da companhia. A SEP sugeriu a manutenção da multa, por considerar que os argumentos apresentados pela recorrente não elidem a responsabilidade de manter as informações previstas na Instrução CVM nº 202/93. A Diretora-Relatora, no entanto, apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e determinar o cancelamento da multa, levando em conta, sobretudo, os transtornos advindos do processo de transferência de controle acionário. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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