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CVM · Colegiado · 18/06/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2218/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

631 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO BANERJ S.A. – PROC.

99/0255 Reg. nº 2218/99 Relator: DWB A SIN havia aplicado ao Banco Banerj S/A multa cominatória por atraso no envio dos demonstrativos financeiros de setembro/98 do Fundo Banerj FMIA CL, administrado pelo Banco. Em recurso encaminhado à CVM, o Banerj comprovou que já havia entregue tempestivamente o referido demonstrativo contábil. A SIN aceitou a prova de tempestividade apresentada e propôs o cancelamento da multa. O Diretor-Relator votou pelo cancelamento da multa indevidamente aplicada, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

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