CVM · Colegiado · 18/06/1999
Processo Administrativo nº 99/0629
Decisão do Colegiado nº 99/0629
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – INVESC – SANTA CATARINA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. – PROC. 99/0629
Reg. nº 2240/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela INVESC – Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. contra a decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória por atraso no envio da 1ª ITR/98, em descumprimento do prazo previsto no inciso VIII do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. A recorrente alegou que entregou a 1ª ITR/98 em 15.05.98, tendo, porém, o disquete apresentado defeito. Foi, então, gerada uma segunda via do Relatório, entregue pessoalmente em 21.05.98. Levando em consideração o fato de que a primeira apresentação se deu dentro do prazo, tendo o atraso decorrido de falha técnica, a Diretora-Relatora votou pelo provimento do recurso e pelo cancelamento da multa. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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