CVM · Colegiado · 28/05/2024
Educação continuada
Decisão do Colegiado nº 19957.006105/2021-34
Inteiro teor
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PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE-MG – PROC. SEI 19957.006105/2021-34
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a CVM e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (“SEBRAE-MG”), tendo por objeto o desenvolvimento e a execução de programas e conteúdos de educação financeira para diferentes públicos, incluindo: (i) Programa de Educação Financeira para Escolas de Ensinos Fundamental e Médio; (ii) Programa de Inclusão Digital para Professores dos Ensinos Fundamental e Médio; (iii) Programa de Educação Financeira, Empreendedora e Cooperativista para Mulheres; (iv) Programa de Educação Financeira e Empreendedora para Migrantes; e (v) compartilhamento de conteúdos relevantes nas plataformas e ambientes digitais do SEBRAE-MG e da CVM. Anexos CONVÊNIO
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE-MG – PROC. 19957.006105/2021-34
O Colegiado aprovou, por unanimidade, proposta de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (“ACT”) celebrado entre a CVM e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (“SEBRAE-MG”), em 21.09.2021 (“Acordo”), a fim de realizar alterações pontuais ao Acordo, que dispõe sobre o desenvolvimento e a execução de programas e conteúdos de educação financeira para diferentes públicos, incluindo: (i) Programa de Educação Financeira, Empreendedora e Cooperativista para Mulheres; (ii) Programa de Educação Financeira e Empreendedora para Migrantes (replicável para outros públicos economicamente vulneráveis); e (iii) compartilhamento de conteúdos relevantes nas plataformas e ambientes digitais do SEBRAE-MG e da CVM. Em síntese, as alterações propostas se referem à (i) inclusão de cláusula relativa à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); e (ii) exclusão dos itens 1 e 2 do objeto do Acordo, em decorrência da iminente migração do Programa Educação Financeira nas Escolas para o escopo de outro ACT vigente, entre a CVM e o SEBRAE Nacional, além de alterações no Plano de Trabalho para refletir a mudança no objeto.
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