CVM · Colegiado · 03/09/1999
Processo Administrativo nº RJ98/5791
Decisão do Colegiado nº RJ98/5791
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SFI DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MAFRA DTVM – PROC. RJ98/5791
Reg. nº 2275/99 Relator: DLB A SFI aplicou à Mafra DTVM multa cominatória no valor de R$1.000,00 pelo não cumprimento das intimações formuladas pelos Termos de Intimação nºs 007, 008 e 009 de 27/11, 04/12 e 07/12/98, respectivamente. Tendo em vista que a comunicação da penalidade, datada de 05/01/99, não chegou a ser entregue à Mafra DTVM, pois naquela data a mesma já se encontrava com suas atividades paralisadas, e que a partir da decretação pelo BACEN da liquidação extrajudicial da instituição, em 07.01.99, o liquidante nomeado passou a atender às solicitações formuladas, a SFI entendeu que a multa deveria ser cancelada. Diante disso, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido do acolhimento da proposta da SFI de cancelar a multa aplicada à Mafra DTVM.
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