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CVM · Colegiado · 03/09/1999

Processo Administrativo nº RJ99/1043

Decisão do Colegiado nº RJ99/1043

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.072 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO PACTUAL S.A. – PROC. RJ99/1043

Reg. nº 2282/99 Relator: DLB A SIN aplicou ao Banco Pactual S.A. multa cominatória pelo atraso no envio dos demonstrativos financeiros do FMIA- CL Fortaleza, relativos aos meses de outubro e novembro de 1998. Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso ocorreu porque o patrimônio líquido do fundo se encontrava zerado, e que teria reiniciado suas operações somente em 23/12/98. Ao analisar o recurso, a SIN decidiu manter a multa, por entender que, do contrário, seria impossível o acompanhamento das atividades do fundo. O Diretor-Relator considerou que, no caso, não se trata propriamente de atraso na prestação das informações, mas de entendimento errôneo sobre a necessidade de sua prestação, e que não houve maiores conseqüências para o mercado, já que o fundo não possuía investidores. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo cancelamento da multa, devendo, contudo, o seu administrador ser alertado.

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