CVM · Colegiado · 03/09/1999
Processo Administrativo nº RJ99/1097
Decisão do Colegiado nº RJ99/1097
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SEP DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – PROC. RJ99/1097
Reg. nº 2285/99 Relator: DLB A SEP aplicou ao Banco do Estado do Ceará - BEC multa cominatória de R$30.500,00 pelo atraso no envio da 3ª ITR relativa ao ano de 1998. Em sua defesa, o banco alegou, fundamentalmente, que se encontra em fase de federalização, sendo determinados pelo BACEN relevantes ajustes na estrutura patrimonial e reexame do balanço de junho/98, o que acarretou o atraso da referida informação. Tendo em vista os argumentos apresentados pelo recorrente, a SEP propôs o cancelamento da multa, pois existem indefinições quanto ao provisionamento de contas importantes de suas demonstrações contábeis. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento da proposta da SEP e pelo conseqüente cancelamento da multa aplicada, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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