CVM · Colegiado · 03/09/1999
Processo Administrativo nº RJ99/1092
Decisão do Colegiado nº RJ99/1092
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SEP DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – S.P.E.L. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ99/1092
Reg. nº 2288/99 Relator: DLB A SEP aplicou à S.P.E.L. Empreendimentos e Participações S.A. multa cominatória pelo atraso no envio da 3ª ITR relativa ao ano de 1998. Em sua defesa, a empresa alegou que obteve o registro de companhia aberta em 02/10/98 e que, como o faturamento bruto anual consolidado do exercício social findo em 31/12/97 era inferior a R$100.000.000,00, estava enquadrada no Grupo A, podendo entregar a 3ª ITR/98 até o dia 30/11/98. Ao analisar o recurso, a SEP reconheceu que a empresa de fato se enquadrava no disposto do art. 1º da Instrução CVM nº 245/96 e, ao verificar que as informações foram entregues em 26.11.98, propôs o cancelamento da multa. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento da proposta da SEP e pelo conseqüente cancelamento da multa aplicada indevidamente, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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