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CVM · Colegiado · 03/09/1999

Processo Administrativo nº RJ99/1123

Decisão do Colegiado nº RJ99/1123

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.351 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LIVRARIA DO GLOBO S.A. – PROC. RJ99/1123

Reg. nº 2294/99 Relator: DLB A SEP aplicou à Livraria do Globo S/A multa cominatória no valor de R$ 11.500,00, pelo atraso no envio da 3ª ITR relativa ao ano de 1998. Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso ocorreu em virtude da reformulação de seus sistemas de informática e a substituição da infra-estrutura de rede e servidores e que uma das áreas mais prejudicadas foi justamente a área contábil, que ainda dependia de módulos a serem implantados no novo sistema. A recorrente disse também que teve a preocupação de avisar a CVM que não entregaria as informações na data limite em razão dos problemas alegados acima e que o faria o mais rápido possível. O Diretor-Relator considerou que a multa, a rigor, foi aplicada em conformidade com as normas vigentes. Entretanto, tendo em vista que recentemente entrou em vigor a instrução CVM nº 309/99 estabelecendo novos valores das multas cominatórias para as empresas que não mantiverem o seu registro na CVM atualizado, utilizando como parâmetro o seu patrimônio líquido, o que implicará em redução significativa do valor anteriormente cobrado, o Diretor-Relator votou no sentido de que esse benefício seja estendido à recorrente. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.

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