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CVM · Colegiado · 03/09/1999

Processo Administrativo nº RJ99/1139

Decisão do Colegiado nº RJ99/1139

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.185 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ADVISER AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ99/1139

Reg. nº 2307/99 Relator: DLB A SNC aplicou à Adviser Auditores Independentes multa cominatória pelo atraso no envio das informações anuais obrigatórias relativas ao ano de 1997. Em sua defesa, a empresa reconheceu que houve o atraso, mas justificou o mesmo com o fato de atualmente não estar atendendo a nenhuma empresa registrada no âmbito do mercado de atuação da CVM. Além disso, alegou que o valor da multa era elevado, quando comparado com o faturamento da empresa no referido ano. O Diretor-Relator, após analisar as justificativas da recorrente, entendeu que o cometimento da infração era claro e a multa era cabível. Entretanto, como recentemente entrou em vigor a Instrução CVM nº 308/99, reduzindo os valores da multa para a hipótese em questão, entendeu que este benefício deveria ser estendido à recorrente. Dessa forma, o Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator pela manutenção da multa aplicada, devendo, contudo, a mesma ser calculada de acordo com o previsto no art. 18, parágrafo único, da nova Instrução, que reduz, ainda, em 50%, o seu valor.

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