CVM · Colegiado · 09/07/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2295/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – NOVA AMÉRICA S.A. – PROC.
99/1109 Reg. nº 2295/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Nova América S.A. contra a decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória por atraso no envio da 3ª ITR/98, no prazo previsto no inciso VIII do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Requereu a recorrente, inicialmente, a nulidade da intimação de cobrança da multa, por entender que não foram observados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Alegou que o atraso não causou prejuízo a terceiros e que o valor da multa é excessivo, não havendo proporcionalidade com o ganho auferido pelo infrator. A Diretora-Relatora concordou com a SEP no que se refere à falta de justificativa para a demora na entrega das informações trimestrais pela companhia. Entendeu, também, que são improcedentes as alegações da recorrente de nulidade da decisão da SEP, por inobservância dos princípios constitucionais, porquanto a aplicação da multa está prevista na Lei nº 6.385/76 e nos regulamentos da CVM, em dispositivos que foram plenamente observados pela Administração. Contudo, a Diretora-Relatora consignou que os valores das multas previstas na Instrução CVM nº 274/98 estavam acarretando severos ônus para as companhias abertas registradas na CVM, o que foi superado quando da edição da Instrução CVM nº 309/99, que as reduziu. Assim, entendeu que tal benefício deveria ser estendido à recorrente. Diante do exposto, a Diretora-Relatora votou pela manutenção da multa, determinando que a mesma seja aplicada de forma retroativa à recorrente, beneficiando-a com a redução do valor anterior, e que a SEP adote as providências necessárias consoante o enquadramento e valores da nova Instrução. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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