JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 02/07/1999

Processo Administrativo nº 99/1257

Decisão do Colegiado nº 99/1257

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.987 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SABRA S.A. – PROC. 99/1257

Reg. nº 2319/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela S/A Confecções Brasileiras – SABRA contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da 3ª ITR/98, no prazo previsto no inciso VIII do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. A Diretora-Relatora comentou que o recorrente trouxe aos autos a reapresentação da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª (sic) ITR’s/98, bem como a 1ª ITR/99, sendo que essa última ensejou a cobrança da multa cominatória nº 15570, emitida em 05.04.99. Alegou o recorrente que a multa aplicada por atraso no envio da 3ª ITR/98 foi indevida, porquanto tem em seu poder a documentação comprobatória da entrega no prazo legal de todas as informações elencadas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Segundo informação da SEP, a companhia somente entregou a 3ª ITR/98 em 04.05.99, razão pela qual foi sugerida a manutenção da multa. A Diretora-Relatora observou que a companhia desconhece quantas são as informações trimestrais que devem ser apresentadas à CVM, haja vista que mencionou uma 4ª ITR/98. Salientou, também, que a companhia reapresentou a 1ª, 2ª e 3ª ITR/98 sem necessidade aparente, pois o mais importante seria apresentar a comprovação da entrega tempestiva das mesmas, fazendo apenas menção de que teria postado as informações nos correios nas devidas datas. Contudo, a Diretora-Relatora ponderou que os valores das multas previstas na Instrução CVM nº 274/98 estavam acarretando severos ônus para as companhias abertas registradas na CVM, o que foi superado com a edição da Instrução CVM nº 309/99, que as reduziu. Dessa forma, a Diretora-Relatora votou pela manutenção da multa, mas aplicada de forma retroativa à recorrente, para que esta seja beneficiada com a redução do valor anterior, devendo a SEP adotar as providências necessárias, consoante o enquadramento e valores da nova Instrução. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa