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CVM · Colegiado · 24/09/1999

Processo Administrativo nº RJ99/0981

Decisão do Colegiado nº RJ99/0981

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.154 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE – FAZENDA REUNIDAS BOI GORDO S.A. – PROC. RJ99/0981

Reg. nº 2368/99 Relator: DLB A Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A, por não se considerar uma companhia aberta e entender que não estaria submetida às normas da Deliberação CVM nº 183/95, podendo, dessa forma, capitalizar suas reservas de reavaliação, formulou consulta à SRE sobre a validade desse entendimento. Em resposta, após consulta à SNC, a SRE informou que, por estar a empresa sujeita ao regime da Instrução CVM nº 270/98 e também à Deliberação CVM nº 183/95, a Boi Gordo estava impossibilitada de promover a capitalização da reserva de reavaliação antes de sua efetiva realização. Após analisar as argumentações da empresa e a manifestação da PJU, que corroborou o entendimento da área técnica, o Diretor-Relator manifestou-se no sentido de que a empresa em questão, apesar de não estar registrada para a venda de ações, está sujeita à Lei nº 6.385/76 e, conseqüentemente, às normas baixadas pela CVM. Assim sendo, apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de manter a decisão da SRE, o que importa em negar provimento ao recurso.

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