CVM · Colegiado · 01/10/1999
Processo Administrativo nº RJ99/1018
Decisão do Colegiado nº RJ99/1018
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – TELE CENTRO SUL PARTICIPAÇÕES S/A – PROC. RJ99/1018
Reg. nº 2301/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Tele Centro Sul Participações S/A contra decisão da SEP, que determinou a republicação das demonstrações financeiras do exercício findo em 31.12.98 pelo fato de as reservas de lucros a realizar terem sido constituídas a maior por não incluírem lucros provisionados como dividendos pelas controladas, conforme o Parecer de Orientação CVM nº 24/92. Dessa decisão, a empresa apresentou recurso e, após várias alegações, solicitou que as determinações da SEP fossem tornadas sem efeito e que as reservas de capital, que são incluídas no cálculo do ganho com a equivalência patrimonial e que suportam a formação das reservas de lucros a realizar existentes na controladora, sejam contabilizadas de forma "reflexa", ou seja, recebendo o mesmo tratamento contábil adotado pelas controladas. Após a empresa ter complementado seu recurso, propondo a adoção de procedimentos no sentido de harmonizar os seus critérios com os da CVM, a SEP, em nova manifestação, propôs deferir o recurso e manter o entendimento anterior em relação à reserva de lucros a realizar reflexa. Diante disso, e tendo em vista que a empresa se propôs a pagar dividendos complementares e a adotar a partir do presente exercício os critérios da CVM, o Diretor-Relator apresentou voto pelo acolhimento do recurso, nos termos do despacho do SEP, o que importará na dispensa da republicação inicialmente determinada. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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