CVM · Colegiado · 20/08/1999
Processo Administrativo nº RJ98/5771
Decisão do Colegiado nº RJ98/5771
Inteiro teor
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RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO ECONÔMICO S.A. – PROC. RJ98/5771
Reg. nº 2405/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso ex-officio da SEP em virtude da absolvição do Sr. Flávio Cunha, Liquidante do Banco Econômico S.A., em Processo Administrativo de Rito Sumário. A Diretora-Relatora considerou válidos os motivos argüidos pelo Liquidante do Banco em sua defesa, que levaram a instituição a não ter providenciado a apresentação das informações periódicas do Banco, em tempo hábil, conforme determinado pelo § 3º do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Salientou que as dificuldades enfrentadas para a conclusão dos levantamentos, acertos e ajustes, em se tratando de uma instituição financeira de grande porte, efetivamente demandam um volume muito grande de complexas tarefas. Diante da afirmação do SEP de que as informações já estão disponíveis na CVM, aliada à magnitude dos problemas da instituição e da peculiaridade do caso, a Diretora-Relatora apresentou voto no sentido de ratificar a decisão do Superintendente de absolver o Sr. Flávio Cunha. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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