CVM · Colegiado · 20/08/1999
Processo Administrativo nº RJ98/5871
Decisão do Colegiado nº RJ98/5871
Inteiro teor
1.029 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA. ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE – PROC. RJ98/5871
Reg. nº 2095/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Cia. Estadual de Energia Elétrica – CEEE contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória de R$1.500,00, pelo atraso no envio da 1ª ITR relativa ao ano de 1998. Em sua defesa, a empresa alegou que a partir de agosto de 1997 passou por um processo de reestruturação de seu corpo administrativo decorrente da reforma estatutária autorizada pela Lei nº 10.900/96, que resultou no afastamento de ¾ (três quartos) dos seus empregados, afetando, dentre outros, o setor de Demonstrações Financeiras, o que provocou o atraso no cumprimento de alguns prazos principalmente no primeiro semestre de 1998. Tendo em vista as razões apresentadas e o atraso de apenas 3 dias no envio das informações, o Diretor-Relator votou no sentido de acolher o recurso para o fim de cancelar a multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.