CVM · Colegiado · 20/08/1999
Processo Administrativo nº RJ99/0023
Decisão do Colegiado nº RJ99/0023
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIAS DE AZULEJOS BAHIA S/A – PROC. RJ99/0023
Reg. nº 2120/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto por Indústrias de Azulejos Bahia S.A. contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória no valor de R$31.000,00, pelo atraso no envio da 1ª ITR relativa ao ano de 1998. Em sua defesa, a empresa alegou que a intimação se deu ao arrepio das normas constitucionais e legais pertinentes e que, por possuir patrimônio líquido inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), estaria dispensada de tal prestação pela Instrução CVM nº 265/97 e Medida Provisória nº 1.542/97, reeditada com o nº 1.621/98. Salientou o Diretor-Relator que a legislação citada se refere às companhias incentivadas, não se aplicando à recorrente que é uma companhia aberta e está sujeita ao disposto na Instrução CVM nº 202/93. Assim, considerou que a multa, a rigor, foi aplicada em conformidade com as normas vigentes. Entretanto, tendo em vista que recentemente entrou em vigor a instrução CVM Nº 309/99 estabelecendo novos valores das multas cominatórias para as empresas que não mantiverem o seu registro na CVM atualizado, utilizando como parâmetro o seu patrimônio líquido, o que implicará em redução significativa do valor anteriormente cobrado, o Diretor-Relator votou no sentido de que esse benefício seja estendido à recorrente. Lembrou, também, que a multa deverá ser calculada observando o limite de dois meses, ou seja, 60 dias, conforme estipulado pela Instrução CVM nº 273/98, cabendo, ainda, à recorrente a faculdade de solicitar o parcelamento do débito nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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