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CVM · Colegiado · 21/12/2021

Fundo de investimento

Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.008161/2021-11

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

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RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM LIMITADA – PROC. SEI 19957.008161/2021-11

Trata-se de recursos interpostos por Western Asset Management Company DTVM Limitada, administradora do fundo Multiprev LXS BD Fundo de Investimento Renda Fixa ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, alíneas 'b' e 'c', da Instrução CVM nº 555/2014, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira e do Perfil Mensal do Fundo referentes a outubro de 2020. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 96/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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3327-2030/2031

www.cvm.gov.br

Ofício Interno nº 96/2021/CVM/SIN/GIFI

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2021.

De: SIN

Para: SGE

Assunto: Recursos contra aplicação de multas cominatórias - Processo CVM

nº 19957.008161/2021-11

Senhor Superintendente Geral,

1. Trata-se de recursos interpostos pela WESTERN ASSET MANAGEMENT

COMPANY DTVM LIMITADA ("Recorrente" ou "Western") contra decisões da

Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de

aplicação de multas cominatórias previstas no artigo 142 da Instrução CVM nº

555, pela não entrega dos documentos CDA e PERFIL, previsto no artigo 59, II,

"b" e "c" da mesma Instrução.

(A) (B) (C) (D) (E) (F) (G)

Ofício de Multa Fundo Documento Data Limite Data de Envio Dias de atraso Valor da multa (R$)

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº 1.782/2021 MULTIPREV LXS BD FI RF CDA/10/2020 20/11/2020 NÃO ENTREGUE 60 30.000,00

CVM/SIN/GIFI/MC/Nº 2.140/2021 MULTIPREV LXS BD FI RF PERFIL/10/2020 20/11/2020 NÃO ENTREGUE 60 30.000,00

2. Em seus recursos, ambos enviados por e-mail em 04/10/2021, o Recorrente

relata que a não entrega dos documentos (CDA e PERFIL) ocorreu por que a

administradora anterior (BEM DTVM) seria a responsável pelo envio dos

documentos.

3. Segundo o Recorrente, o fundo MULTIPREV LXS BD FUNDO DE INVESTIMENTO

RENDA FIXA só foi transferido para a administração da Western em

03/11/2020, e que por essa razão, estaria desobrigada de apresentar os

documentos (CDA e PERFIL) do fundo, pois eles se referiam ao mês de

outubro de 2020, quando ainda estava sob a administração da BEM DTVM, a

quem caberia a obrigação.

4. Primeiramente, cabe informar que os Ofícios/CVM/SIN/GIFI/MC/1782/21 e

2140/2021 foram recebidos pelo Recorrente, respectivamente, em

24/09/2021 e em 23/09/2021. Assim, ambos os recursos são tempestivos.

5. Como sabido, o envio dos documentos é devido por todos os fundos de

investimento registrados na CVM, cabendo ao administrador, até a data limite

do cumprimento da obrigação, disponibilizar os documentos nos sistemas da

CVM.

6. Assim, a SIN entende que as alegações não merecem prosperar, pois a

responsabilidade pelo envio dos documentos obrigatórios previstos na

Instrução CVM 555 é do administrador do fundo na época do vencimento do

prazo para seu envio à autarquia (em 20/11/2020), data na qual o Recorrente

já era o administrador do fundo (desde 04/11/2020), não podendo a

Western se eximir dessa responsabilidade.

7. Em razão do exposto, defendemos que ambos os recursos sejam conhecidos,

mas indeferidos no mérito, razão pela qual os submetemos à apreciação do

Colegiado, com proposta de que a relatoria do processo seja conduzida por

esta SIN/GIFI.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Maeda Bernardo,

Superintendente, em 02/12/2021, às 11:37, com fundamento no art. 6º

do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Referência: Processo nº 19957.008161/2021-11 Documento SEI nº 1384004

Ofício Interno 96 (1384004) SEI 19957.008161/2021-11 / pg. 1

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