CVM · Colegiado · 21/12/2021
Fundo de investimento
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.008161/2021-11
Inteiro teor
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RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM LIMITADA – PROC. SEI 19957.008161/2021-11
Trata-se de recursos interpostos por Western Asset Management Company DTVM Limitada, administradora do fundo Multiprev LXS BD Fundo de Investimento Renda Fixa ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 59, inciso II, alíneas 'b' e 'c', da Instrução CVM nº 555/2014, do Demonstrativo da Composição e Diversificação de Carteira e do Perfil Mensal do Fundo referentes a outubro de 2020. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 96/2021/CVM/SIN/GIFI, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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Ofício Interno nº 96/2021/CVM/SIN/GIFI
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2021.
De: SIN
Para: SGE
Assunto: Recursos contra aplicação de multas cominatórias - Processo CVM
nº 19957.008161/2021-11
Senhor Superintendente Geral,
1. Trata-se de recursos interpostos pela WESTERN ASSET MANAGEMENT
COMPANY DTVM LIMITADA ("Recorrente" ou "Western") contra decisões da
Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN de
aplicação de multas cominatórias previstas no artigo 142 da Instrução CVM nº
555, pela não entrega dos documentos CDA e PERFIL, previsto no artigo 59, II,
"b" e "c" da mesma Instrução.
(A) (B) (C) (D) (E) (F) (G)
Ofício de Multa Fundo Documento Data Limite Data de Envio Dias de atraso Valor da multa (R$)
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº 1.782/2021 MULTIPREV LXS BD FI RF CDA/10/2020 20/11/2020 NÃO ENTREGUE 60 30.000,00
CVM/SIN/GIFI/MC/Nº 2.140/2021 MULTIPREV LXS BD FI RF PERFIL/10/2020 20/11/2020 NÃO ENTREGUE 60 30.000,00
2. Em seus recursos, ambos enviados por e-mail em 04/10/2021, o Recorrente
relata que a não entrega dos documentos (CDA e PERFIL) ocorreu por que a
administradora anterior (BEM DTVM) seria a responsável pelo envio dos
documentos.
3. Segundo o Recorrente, o fundo MULTIPREV LXS BD FUNDO DE INVESTIMENTO
RENDA FIXA só foi transferido para a administração da Western em
03/11/2020, e que por essa razão, estaria desobrigada de apresentar os
documentos (CDA e PERFIL) do fundo, pois eles se referiam ao mês de
outubro de 2020, quando ainda estava sob a administração da BEM DTVM, a
quem caberia a obrigação.
4. Primeiramente, cabe informar que os Ofícios/CVM/SIN/GIFI/MC/1782/21 e
2140/2021 foram recebidos pelo Recorrente, respectivamente, em
24/09/2021 e em 23/09/2021. Assim, ambos os recursos são tempestivos.
5. Como sabido, o envio dos documentos é devido por todos os fundos de
investimento registrados na CVM, cabendo ao administrador, até a data limite
do cumprimento da obrigação, disponibilizar os documentos nos sistemas da
CVM.
6. Assim, a SIN entende que as alegações não merecem prosperar, pois a
responsabilidade pelo envio dos documentos obrigatórios previstos na
Instrução CVM 555 é do administrador do fundo na época do vencimento do
prazo para seu envio à autarquia (em 20/11/2020), data na qual o Recorrente
já era o administrador do fundo (desde 04/11/2020), não podendo a
Western se eximir dessa responsabilidade.
7. Em razão do exposto, defendemos que ambos os recursos sejam conhecidos,
mas indeferidos no mérito, razão pela qual os submetemos à apreciação do
Colegiado, com proposta de que a relatoria do processo seja conduzida por
esta SIN/GIFI.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Maeda Bernardo,
Superintendente, em 02/12/2021, às 11:37, com fundamento no art. 6º
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 19957.008161/2021-11 Documento SEI nº 1384004
Ofício Interno 96 (1384004) SEI 19957.008161/2021-11 / pg. 1
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