CVM · Colegiado · 17/09/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2489/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
897 caracteres transcritos do PDF oficial
APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO - BVRJ E DA CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CLC – MEMO/SMI/025/99
Reg. nº 2489/99 Relator: SMI Também presentes: Luiz Fernando Julio (SMI), Fabio Menkes (GDR), Armando Martins Paiva Júnior (Analista SDM) e Silvio Malheiro (Analista GMA-1) Tendo em vista o plano de reforma patrimonial, organizacional e societário da instituição, solicitou a BVRJ à CVM a aprovação dos demonstrativos financeiras de 30.06.99, já ajustados à nova realidade. Com base na manifestação da SMI, contida no MEMO/SMI/No 25/99, de 08.09.99, o Colegiado aprovou as demonstrações contábeis da BVRJ e CLC de 30.06.99, com a ressalva proposta pela SMI de que sejam revertidos os valores contabilizados a título de "Créditos a Instituições Financeiras". Permitiu, no entanto, o prazo de 18 meses para a reversão, caso os mesmos não sejam recebidos.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.