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CVM · Colegiado · 04/08/2000

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

982 caracteres transcritos do PDF oficial

AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS POR FUNCIONÁRIO DE SOCIEDADE CORRETORA

Relator: SMI Trata-se de consulta formulada pela Sra. Maria Cecília Rossi a respeito da possibilidade de funcionários de uma sociedade corretora adquirirem ações da Petrobrás no processo de privatização uma vez que tal aquisição de daria em dissonância com o disposto no art. 12 da Instrução CVM nº 220/94. Preceitua o art. 12 da citada Instrução que as pessoas vinculadas à sociedade corretora somente poderão negociar valores mobiliários por intermédio da sociedade a que estiverem vinculadas. A SMI entende que, no caso específico da oferta de ações ON da Petrobrás, ainda que no mercado secundário, por sua similitude com uma clássica operação de "underwriting", pessoas vinculadas a determinada corretora poderia adquirir as ações em outra instituição, mesmo porque a corretora na qual mantêm vínculo poderia não estar participando da oferta. O Colegiado acatou o entendimento expendido pela área técnica.

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