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CVM · Colegiado · 23/03/2022

Fundo de investimento

Decisão do Colegiado nº 19957.006971/2019-19

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS – PROC. SEI 19957.006971/2019-19

O Colegiado aprovou, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 82/2022, que dispõe sobre o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e revoga a Instrução CVM nº 462/2007. Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, tendo em vista que as alterações realizadas foram pontuais e de repercussão limitada, não foi requerida a condução de uma consulta pública sobre a matéria, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019. Por fim, como se trata de normativo considerado de baixo impacto, no qual as alterações representam redução de exigências ou de custos de observância, conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, III e VII, do Decreto nº 10.411/2020. Anexos RESOLUÇÃO CVM 82

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