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CVM · Colegiado · 18/02/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5508

Decisão do Colegiado nº RJ99/5508

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.158 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – JDM AUDITORES S/C – PROC. RJ99/5508

Reg. nº 2561/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por JDM Auditores S/C contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória no valor de R$3.050,00 (três mil e cinqüenta reais), por atraso no encaminhamento das informações periódicas relativas ao exercício de 1998, conforme o disposto nos arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Ressaltou-se que a recorrente não apresentou argumentação para justificar o atraso, limitando-se a requerer o benefício da amortização previsto no art. 18 da citada Instrução, em razão de não possuir clientes atuantes no mercado de valores mobiliários. A SNC decidiu indeferir o recurso em virtude de o recorrente já estar sendo beneficiado com a redução, tendo salientado que, mesmo após intimado, ele ainda não prestou as informações devidas. Em função do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC de aplicação da multa, com a observação de que esta deverá ser calculada conforme o disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 273/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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