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CVM · Colegiado · 18/02/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5370

Decisão do Colegiado nº RJ99/5370

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.554 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA –DICKEL & MAFFI AUDITORIA E CONSULTORIA – PROC. RJ99/5370

Reg. nº 2607/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Dickel & Maffi Auditoria e Consultoria contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória no valor de R$3.050,00 (três mil e cinqüenta reais), por atraso no encaminhamento das informações periódicas relativas ao exercício de 1998, conforme o disposto nos arts. 16 e 18 da Instrução CVM no 308/99. Alegou a recorrente em suas argumentações que: a) efetuou o registro na CVM somente em setembro de 1998, e por mera liberalidade, pois havia a possibilidade de alguns de seus clientes se tornarem companhias incentivadas, implicando a exigência de registro nesta Autarquia para continuar prestando auditoria àqueles clientes; b) por ter efetuado o registro em fins de 1998, entendeu ter que prestar informações somente em 2000; c) seus clientes não estão obrigados a publicar Demonstrações Contábeis, sendo desnecessária a contratação de auditores independentes. A SNC decidiu indeferir o recurso, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida anteriormente, pois os motivos alegados pela recorrente não a eximem de prestar informações periódicas à CVM. Em função do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC de aplicação da multa, com a observação de que esta deverá ser calculada conforme o disposto no art. 3o da Instrução CVM no 273/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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