CVM · Colegiado · 18/02/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5383
Decisão do Colegiado nº RJ99/5383
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA –RONALDO PEREIRA DE MELO – PROC. RJ99/5383
Reg. nº 2603/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Ronaldo Pereira de Melo contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória no valor de R$3.050,00 (três mil e cinqüenta reais), por atraso no encaminhamento das informações periódicas relativas ao exercício de 1998, conforme o disposto nos arts. 16 e 18 da Instrução CVM no 308/99. Alegou o recorrente em suas argumentações que: a) seu requerimento de registro foi feito com o intuito de atender somente a empresas filantrópicas, e não o de atuar no mercado de ações; b) entendeu estar isento de prestar tais informações, uma vez que não efetuou nenhum trabalho no exercício de 1998. A SNC decidiu indeferir o recurso, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, pois os motivos alegados pelo recorrente não o eximem de prestar informações periódicas à CVM. Em função do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SNC de aplicação da multa, com a observação de que esta deverá ser calculada conforme o disposto no art. 3o da Instrução CVM no 273/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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