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CVM · Colegiado · 17/03/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/0369

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.136 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BESC DTVM S.A. - PROC. RJ2000/0369

Reg. nº 2686/2000 Relator: DDS Trata-se de recurso interposto pela BESC DTVM S/A contra decisão da SIN, devido à aplicação de multa imposta por atraso de 01 (um) dia no envio dos demonstrativos financeiros dos fundos Besc FMIA-CL e Besc FMIA, administrados pela recorrente, relativos ao mês de setembro de 1999. Alegou a recorrente que os atrasos verificados nas entregas dos demonstrativos financeiros dos citados fundos ocorreram em virtude de manutenções no sistema para o Bug do milênio e da remessa da documentação à filial Rio de Janeiro em dia útil subseqüente ao encerramento do prazo. A SIN examinou os argumentos apresentados pela recorrente, tendo constatado que os demonstrativos contábeis do fundo, relativos ao período, foram protocolados com atraso, motivo pelo qual propôs a manutenção das multas aplicadas. Tendo em vista o exposto e por também considerar injustificada a razão alegada no recurso, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção das multas aplicadas.

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