CVM · Colegiado · 17/03/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5308
Decisão do Colegiado nº RJ99/5308
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – JOSÉ ROBERTO DOWSLEY CORREIA DE AMORIM - PROC. RJ99/5308
Reg. nº 2665/2000 Relator: DDS Trata-se de recurso interposto por José Roberto Dowsley Correia de Amorim contra decisão da SNC, de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 2.700,00, por atraso no encaminhamento das Informações Periódicas relativas ao exercício de 1998. Alegou o recorrente que foi acometido por uma enfermidade que impossibilitou sua locomoção e, por conseguinte, a elaboração e encaminhamento das informações requeridas pela Autarquia no prazo devido. Aduziu, ainda, que por não vir exercendo há algum tempo as atividades de auditoria, carecia de recursos financeiros, tendo, inclusive, deixado de recolher a taxa de fiscalização vencida em 08.10.99. Diante das alegações trazidas pelo recorrente, a SNC solicitou a apresentação de atestado médico que comprovasse a enfermidade, o que foi atendido. Informou o Diretor-Relator que a prova trazida aos autos atesta o grave estado de saúde em que se encontra o recorrente e que, ao consultar as informações cadastrais da CVM, notou o inexpressivo valor de faturamento, obtido no exercício de 1998, proveniente das seis empresas incentivadas que figuram como seus clientes. Tendo em vista o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pelo deferimento do recurso e o conseqüente cancelamento da multa aplicada, com a observação de que a SNC indagasse outra vez ao Auditor quanto ao interesse de manter-se registrado na CVM e que a GAC orientasse o mesmo quanto às providências a serem tomadas no sentido de requerer o parcelamento da Taxa de Fiscalização vencida. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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