CVM · Colegiado · 17/03/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/0379
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LIBERAL S/A CCVM - PROC. RJ2000/0379
Reg. nº 2698/2000 Relator: DDS Trata-se de recurso interposto pela Liberal S/A CCVM contra decisão da SIN, devido à aplicação de multas cominatórias nos valores de R$ 1.216,95 e R$ 4.124,11, por atraso no envio dos demonstrativos do FM Patente CL, administrado pela recorrente, relativos aos meses de agosto e setembro de 1999. A recorrente, em suas argumentações, informou que os atrasos no envio dos demonstrativos verificados sob a égide de sua administração decorreram do trâmite de análise de documentos contábeis e de pendências advindas da substituição do Banco Patente, ex-administrador do Fundo, em 13.08.99. Conforme registro do protocolo, as informações foram remetidas à CVM, em 04.11.99. A SIN analisou o recurso e decidiu indeferi-lo, por entender que a recorrente não justificou o atraso na remessa dos demonstrativos do Fundo, limitando-se, apenas, a expor os fatos. Examinando as explicações apresentadas pela recorrente, o Diretor-Relator considerou que, de fato, a substituição do administrador do fundo, deliberada na AGE de 13.08.99, constituiu-se em motivo impeditivo da apresentação dos demonstrativos no prazo estabelecido na norma. Salientou que, no caso, a assunção responsável de novas funções requer do administrador o cuidado e zelo na gestão dos recursos. Assim, pareceu-lhe que o novo administrador ocupou-se, primeiro, em analisar como se encontrava a parte contábil e as pendências existentes para, depois, enviar as informações à CVM. Tendo em vista o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo deferimento do recurso, com a reforma da decisão da SIN e cancelamento da multa.
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