CVM · Colegiado · 10/12/2024
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº 19957.009933/2021-24
Inteiro teor
8.304 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A CVM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. SEI 19957.009933/2021-24
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de termo aditivo ao convênio de aproveitamento da autorregulação de fundos de investimento firmado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA em 18.07.2018, a fim de viabilizar o compartilhamento, pela ANBIMA à CVM, dos resultados de seu trabalho de curadoria das informações diárias de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555/2014, recebidas no âmbito de sua atuação.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS – PROC. 19957.009933/2021-24
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de novo Acordo de Cooperação entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, tendo por objeto o estabelecimento das bases para aproveitamento, pela Autarquia, das atividades de autorregulação realizadas pela ANBIMA na indústria de fundos de investimento brasileira, a fim de substituir o Convênio firmado entre as entidades em 18.07.2018. Anexos CONVÊNIO
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS – PROC. 19957.009933/2021-24
O Colegiado aprovou, por unanimidade, proposta de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“Acordo”), em 26.09.2024, a fim de realizar alterações ao Acordo, que tem por objeto o estabelecimento das bases para aproveitamento, pela Autarquia, das atividades de autorregulação realizadas pela ANBIMA na indústria de fundos de investimento brasileira, em substituição ao Convênio firmado entre as entidades em 18.07.2018. O aditamento proposto se refere à inclusão do Anexo VI, incluindo no escopo do Acordo o acompanhamento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”). Anexos TERMO ADITIVO
Termo Aditivo
A É cvm ANBIMA
Comissdo de Valores Mobuinos
1º ADITAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA APROVEITAMENTO DE AUTORREGULAÇÃO NA INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BRASILEIRA, CELEBRADO ENTRE A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM E ANBIMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS.
O presente instrumento de aditamento ao Acordo de Cooperação para Aproveitamento de Autorregulação no âmbito
da Indústria de Fundos de Investimento Brasileira (“Acordo”) estabelece as condições dos entendimentos havidos entre:
(i) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS — CVM, autarquia federal criada pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com sede na Rua Sete de Setembro, 111 — Centro, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CPNJ sob o nº 29.507.878/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente, Sr. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO,
doravante designada “CVM”; e
(ii) ANBIMA — ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS, associação civil sem finalidade econômica, com sede na Praia de Botafogo, 501, bloco II, conj. 704, Botafogo, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 34.271.171/0001-77, e escritório na Dra. Ruth Cardoso, 8.501, 21º Andar - Pinheiros, na cidade e Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo JOSÉ CARLOS HALPERN DOHERTY, doravante designada “ANBIMA”,
(CVM e ANBIMA, ambas referidas individualmente como “Partícipe” e conjuntamente como “Partícipes”) CONSIDERANDO QUE,
(i) a ANBIMA e a CVM celebraram, em 26 de setembro de 2024 (publicado no Diário Oficial da União (“DOU”), em 27 de setembro de 2024), o Acordo, tendo por objeto o aproveitamento de atividades de autorregulação na indústria de fundos de investimento, com vistas a permitir otimização das atividades desenvolvidas pelas Partícipes e buscar ainda
maior eficiência no âmbito das suas atuações institucionais junto aos mercados regulados;
(ii) é de interesse das Partícipes (a) incluir um novo anexo, denominado Anexo VI, ao Acordo regulando, no âmbito do
“Pilar da Supervisão do Mercado”, as atribuições de cada uma das Partícipes no que tange ao acompanhamento dos 1
A CVM ANBIMA
Comissão de Valores Mobulidnos
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) e dos Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FICFIDC”) regulados pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2021, conforme alterada (“Instrução CVM 356”) e de FIDC e FICFIDC regulados pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Instrução CVM 175”); e (b) ajustar a representatividade da CVM no “Pilar de Supervisão
do Mercado” constante do Apêndice “A” do Acordo.
Resolvem celebrar o presente 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Acordo (“1º Termo Aditivo”), que se regerá pelos seguintes
termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. As Partícipes decidem incluir novo Anexo - Anexo VI - ao Acordo regulando as atribuições de cada uma das Partícipes no que tange ao acompanhamento dos FIDC e FICFIDC regulados pela Instrução CVM 356, e de FIDC e FICFIDC regulados pela Resolução CVM 175, conforme alterada, e respectivo Plano de Trabalho (na forma de “Apêndice A”), sendo tal
Anexo e Plano de Trabalho incluídos sob o Pilar da Supervisão do Mercado. 1.2. O item B.2 do Apêndice A do Acordo passa a vigorar com a seguinte redação: “B.2.) Pilares de Supervisão do Mercado e de Intercâmbio de Informações
Durante a vigência deste Acordo, os Pilares de Supervisão do Mercado e de Intercâmbio de Informações relacionados serão conduzidos por representantes da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), Superintendência Geral, Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) e demais superintendências competentes à critério da CVM, e representantes da equipe interna da ANBIMA das Áreas de Supervisão e Diretoria Executiva, bem como de outras áreas a serem incluídas pela ANBIMA, se entender necessário, para alinhamentos e oportuna apresentação dos resultados obtidos ao longo das atividades de supervisão e enforcement relacionadas aos temas tratados por
cada um dos anexos ao Acordo.” CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo ora aditado, naquilo que não conflitarem com o
presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Écvm VA,
Comissão de Valores Mobilidnos A N B | M A
3.1. O presente Instrumento sera publicado pela CVM em extrato no Diario Oficial da Unido, no prazo de 20 (vinte) dias,
a contar do 52 (quinto) dia util do més subsequente ao de sua assinatura. CLAUSULA QUARTA - DA VALIDADE E EFICACIA 4.1. Este Termo Aditivo entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025.
E por estarem de pleno acordo quanto aos termos do presente Termo Aditivo, as Partícipes, por meio de seus representantes, firmam o presente instrumento, em forma eletrônica e em conjunto, com 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2024.
Valores Motulhinos
Página de assinaturas do 1º Aditamento ao Acordo de Cooperação para Aproveitamento de Autorregulação na Indústria de Fundos de Investimento Brasileira, celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários —- CVM e ANBIMA- Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Ra
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO Presidente
nc queira mms
Documento assinado digitalmente
goubr JOSE CARLOS HALPERN DOHERTY Data: 19/12/2024 08:58:52-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS JOSÉ CARLOS HALPERN DOHERTY Diretor Executivo
Testemunha Documento assinado digitalmente Testemunha Documento assinado digitalmente
: GUILHERME BENADERET A oub TATIANA MATIE ITIKAWA Nome: goub ROS ener Nome: g Ir Data: 17/12/2024 15:29:00-0300
CPF: Verifique em https://validar.iti.gov.br CPF: Verifique em https://validar.iti.gov.br
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Convênio.