CVM · Colegiado · 05/05/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/0500
Inteiro teor
1.259 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MAION & CIA. S/C AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2000/0500
Reg.Reg. nº 2704/00 Relatora: DNP Relatando o assunto, a Diretora-Relatora informou que, em 10.11.99, a Maion & Cia. S/C Auditores Independentes encaminhou à CVM alteração do contrato social. Ao verificar que o documento havia sido alterado em 24.05.99 e arquivado em cartório em 02.08.99 e que a data para a sua entrega se encerrara em 02.09.99, a SNC aplicou ao auditor, em 26.01.2000, multa cominatória no valor de R$ 3.050,00. A Diretora-Relatora referiu que, em seu recurso, a Maion se limitou a alegar que o atraso foi provocado por problemas relacionados com a obtenção do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento junto à Prefeitura de São Paulo. Ao analisar o recurso, a SNC decidiu manter a multa, uma vez que a remessa do referido documento independe do Alvará e por considerar que o mesmo é importante para a atualização dos dados cadastrais do auditor. Citando os arts. 17 e 18 da Instrução CVM nº 308/99, a Diretora-Relatora considerou que a multa foi aplicada em conformidade com os dispositivos legais. Por essa razão, votou no sentido de manter a decisão da SNC. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.