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CVM · Colegiado · 06/12/2022

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº 19957.001439/2022-01

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.067 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS – PROC. 19957.001439/2022-01

O Colegiado aprovou, por maioria, com os ajustes discutidos na reunião, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a Fundação Getulio Vargas – FGV, cujo principal objetivo é a realização de atividades de prática jurídica supervisionada, visando a elaboração de estudos, pesquisas, realização de eventos acadêmicos em temas relacionados ao mercado de valores mobiliários e atuação conjunta no Programa de Intercâmbio em Mercado de Capitais (referido como Programa “Jovens Talentos”). A Diretora Flávia Perlingeiro divergiu dos demais membros do Colegiado, por ter entendido que a proposta do Acordo de Cooperação, no estágio em que apresentada na reunião, ainda careceria de aprofundamento de análise e aprimoramentos na minuta do acordo e do plano de trabalho naquilo que se referia ao Programa “Jovens Talentos”, recomendando que fosse postergada, assim, a sua aprovação pelo Colegiado, no que restou vencida. Anexos CONVÊNIO

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