JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 05/05/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/0543

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.899 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SUL BRASILEIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. - PROC. RJ2000/0543

Reg.Reg. nº 2746/00 Relatora: DNP Trata-se de recurso interposto pela Sul Brasileiro Comércio, Importação e Exportação S.A. contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória no valor de R$6.100,00, por ter a empresa encaminhado a 1ª ITR/1999 somente em 09.12.99, quando a data limite para a entrega das informações era 17.05.99. A empresa alegou, em seu recurso, o seguinte: a) é uma companhia aberta ainda em função de sua anterior condição de sociedade anônima de capital aberto, não estando registrada em bolsa de valores; b) não efetuou emissão de ações ao público, ao menos ao longo da última década e meia, desde que houve a transferência do seu controle acionário por parte do Banco Meridional; c) não é de grande porte, em razão do que seguidamente tem dificuldade na apresentação tempestiva das informações à CVM por não dispor de uma estrutura administrativa sofisticada. Ao analisar o recurso, a SEP decidiu manter a multa, por entender que as razões alegadas não eximem a empresa do envio das informações, acrescentando, ainda, que a empresa normalmente não cumpre os prazos. Citando a Instrução CVM nº 202/93, a Diretora-Relatora lembrou que a companhia deve mandar à CVM as informações trimestrais no prazo de 45 dias, sob pena de multa fixada pela Instrução CVM nº 309/99. Salientou a Diretora-Relatora que a multa deverá ser calculada com base no patrimônio líquido da companhia apurado em 31 de dezembro do ano anterior, de acordo com a tabela IV do art. 18 da Instrução CVM nº 202/93 com a nova redação dada pela Instrução CVM nº 309/99. Assim, considerando que a multa foi aplicada em conformidade com as normas acima citadas, votou a Diretora- Relatora pela manutenção da decisão da SEP, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa