CVM · Colegiado · 26/05/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5381
Decisão do Colegiado nº RJ99/5381
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ANTONIO ALVES PEDROSO - PROC. RJ99/5381
Reg. nº 2554/99 Relator: DJR Trata-se de Recurso interposto por Antonio Alves Pedroso contra decisão da SNC, decorrente de aplicação de multa cominatória no valor de R$1.150,00, por atraso no encaminhamento das Informações Periódicas do exercício de 1998. Alegou o Recorrente que já teria obtido êxito em pedido de reconsideração anterior e continua sem possuir clientes que atuam no mercado mobiliário, e, ainda, que somente tomou conhecimento de que também deveria prestar informações a partir da edição da Instrução CVM nº 308/99, no dia 15 de maio de 1999. A SNC analisou o Recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, pois, além de ser reincidente, o que foi alegado pelo Recorrente não o exime de prestar as informações. Apesar disso, o Diretor-Relator apresentou voto pela reforma da decisão da SNC e o conseqüente cancelamento da multa, em virtude da Instrução ter entrado em vigor em 15/05/99, ou seja, depois de expirado o prazo para a entrega das Informações Periódicas de 1998. Ressaltou o Relator, contudo, que o Recorrente não poderá mais ser alcançado por esse benefício. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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