CVM · Colegiado · 05/05/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/1273
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SERGEN SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S.A. - PROC. RJ2000/1273
Reg.Reg. nº 2761/00 Relatora: DNP Trata-se de recurso interposto pela Sergen Serviços Gerais de Engenharia S.A. contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória no valor de R$2.600,00, por ter a empresa encaminhado a 3ª ITR/1999 em 13.12.99, quando a data limite para a sua entrega era 30.11.99. Em seu recurso, a Sergen alegou o seguinte: a) a implantação de novos sistemas acarretou problemas operacionais inesperados, vindo a atrasar o processamento do relatório da 3ª ITR; b) as providências impostas pela CVM, como precaução ao fenômeno conhecido como "bug" do milênio, contribuíram ainda mais para o atraso; c) jamais ultrapassou os prazos estabelecidos para o cumprimento de suas obrigações. Ao analisar o recurso, a SEP decidiu manter a multa, já que as informações devem ser apresentadas no prazo e a argumentação foi considerada insuficiente para o seu cancelamento. A Diretora-Relatora lembrou que a companhia deve mandar à CVM as informações trimestrais no prazo de 60 dias nos termos das Instruções CVM nºs 202/93 e 245/96, sob pena de multa conforme a Instrução CVM nº 309/99. Salientou a Diretora-Relatora que a multa deverá ser calculada com base no patrimônio líquido da companhia apurado em 31 de dezembro do ano anterior, de acordo com a tabela IV do art. 18 da Instrução CVM nº 202/93 com a nova redação dada pela Instrução CVM nº 309/99. Assim, considerando que a multa foi aplicada em conformidade com as normas acima citadas, votou a Diretora- Relatora pela manutenção da decisão da SEP, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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