CVM · Colegiado · 07/07/2000
Processo Administrativo nº RJ99/4254
Decisão do Colegiado nº RJ99/4254
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DO SGE DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - PROC. RJ99/4254
Reg. nº 2783/00 Relatora: DNP A CVM aplicou aos Bancos Santander Brasil e Santander Noroeste multa cominatória de R$6.200,00 para cada um pelo não cumprimento do prazo de envio do Relatório Conclusivo sobre o processo de transformação ou adaptação dos sistemas eletrônicos visando ao correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999. De acordo com a Instrução CVM Nº 293/98, a exigência deveria ser cumprida até 02.03.99, enquanto que o documento só foi entregue na CVM em 29.06.99. Por não concordar com a cobrança da multa, foi apresentado recurso alegando o seguinte: a) o atraso no envio do Relatório foi devido ao fato de o Grupo Santander estar envolvido em um amplo processo de reestruturação que culminou com a incorporação do Banco Santander Noroeste em 30.06.99 pelo Banco Santander Brasil (antigo Banco Geral do Comércio S/A); b) não se descuidou em relação à implementação dos processos de prevenção ao "bug" do ano 2000, tendo sido, inclusive, inspecionado pelo Banco Central do Brasil no mês de setembro, com resultados amplamente favoráveis; c) não foi possível apresentar os relatórios no prazo estabelecido, dado que inúmeras outras atividades se desenvolveram em paralelo, sendo algumas delas condição precedente a que o sistema que gerou os relatórios fosse implementado. Ao analisar o recurso, o SGE reconheceu a procedência da cobrança da multa. Entretanto, acolhendo recomendações do Grupo de Trabalho CVM Ano 2000 no sentido de que as instituições que respondessem a contento as solicitações de informações não deveriam ser penalizadas com mais um custo referente ao "bug" do ano 2000, sugeriu o deferimento do recurso. A Diretora-Relatora considerou que o atraso no envio do Relatório Conclusivo referente à adequação dos sistemas visando ao correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999 se deu em função do processo de reestruturação do Grupo Santander que culminou com a incorporação do Banco Santander Noroeste somente em 30.06.99. Dessa forma, entendeu que o atraso encontrava-se justificado. Ante o exposto, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de cancelar as multas cominatórias aplicadas.
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