CVM · Colegiado · 16/08/2023
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº 19957.009517/2023-98
Inteiro teor
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APRESENTAÇÃO DA AGENDA REGULATÓRIA DA CVM (SNC) PARA 2023
O Colegiado deliberou sobre a agenda regulatória da CVM para o ano de 2023, conforme proposta formulada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. A relação final dos assuntos da agenda regulatória consta a seguir: NORMAS PROPRIETÁRIAS PARA CONSULTA PÚBLICA E EDIÇÃO · Revisão das Normas de Fundos de Investimento - ICVM 516 · Revisão das Normas de Fundos de Investimento - ICVM 489 · Revisão das Normas de Fundos de Investimento - ICVM 579 · Revisão das Normas de Fundos de Investimento - ICVM 577 NORMAS E REVISÃO DE NORMAS DE CONVERGÊNCIA PARA CONSULTA PÚBLICA E EDIÇÃO · Revisão OCPC 06 (Informações Pro-forma) · Amendmet to IFRS 16 - Lease Liability in a Sale and Lease Back · Amendments to IAS 1 - Non-current Liabilities with Covenants · Subsidiárias sem responsabilidade pública – Divulgações · Atividades Reguladas · Demonstrações Financeiras Primárias · IFRS S1 (Divulgações de Informações de Sustentabilidade) · IFRS S2 (Divulgações de Informações de Sustentabilidade) REVISÃO DE NORMAS PELO CPC PARA CONSULTA PÚBLICA E EDIÇÃO · OCPC x - Contabilização de Crédito de Carbono · OCPC y - Contabilização de Ativos Digitais · Revisão CPC 22 · Atualização e revisão CPC 09 · Atualização e revisão CPC 12 · Atualização e revisão CPC 18 · Atualização e revisão OCPC 07 · Atualização e revisão ICPC 10 · Atualização e revisão CPC 13 · Atualização e revisão CPC 43 · Atualização e revisão ICPC 08 · Atualização e revisão ICPC 09 · Atualização e revisão OCPC 01 · Atualização e revisão da OCPC 04 · Atualização e revisão da OCPC 05 · Atualização e revisão da OCPC 08 OUTROS TEMAS · ED - Narrow-scope amendments to IFRS 9 and IFRS 7 · ISSB Consultation on Agenda Priorities
REPACTUAÇÃO DOS PROJETOS DE NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL PREVISTOS NA AGENDA REGULATÓRIA DA CVM DE 2023 – SNC – PROC. 19957.009517/2023-98
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditora – SNC, com base no art. 8º da Resolução CVM nº 67/2022, propôs a revisão de sua agenda regulatória de 2023, com a retirada dos seguintes itens: (i) Instrução CVM nº 516/2011; (ii) Instrução CVM nº 489/2011; (iii) Instrução CVM nº 579/2016; (iv) Instrução CVM nº 577/2016; e (v) Orientação Técnica nº OCPC 06. A exclusão de tais itens está relacionada ao surgimento de outros assuntos prioritários ao longo do ano de 2023 (por exemplo, os padrões adotados pelo International Sustainability Standards Board - ISSB e revisão de normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC). A SNC apontou, ainda, a necessidade de emissão de uma orientação ao mercado para tratar questões de aplicação das referidas Instruções com a vigência da Resolução CVM nº 175/2022. Ademais, a SNC propôs a retirada da OCPC sobre a Contabilização de Ativos Digitais, em função da necessidade de finalização do projeto de Créditos de Descarbonização. Em relação aos itens referentes à convergência com o International Accounting Standards Board – IASB, a área técnica informou ter havido mudança da previsão de edição das referidas normas, passando-se para 2024. No tocante aos itens do IFRS S1 e IFRS S2, face a perspectiva de não internalização pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS das referidas normas em 2023, o Colegiado entendeu que a CVM deveria editar uma resolução dando a opção da adoção voluntária dessas normas para 2024, com base nos normativos originais emitidos pelo ISSB na língua inglesa. Tal resolução seria relevante para direcionar o comportamento do mercado, aumentando a previsibilidade do processo de internalização dessas normas na jurisdição brasileira e permitindo um ambiente de aprendizado para o exercício de 2024. Ante o exposto, o Colegiado aprovou a proposta apresentada pela SNC de revisão de sua agenda regulatória de 2023, tendo, ainda, deliberado pela necessidade de edição de uma resolução para adoção voluntária dos IFRS S1 e S2 para o exercício de 2024, cuja minuta seria posteriormente encaminhada pela SNC, no âmbito de reunião de regulação, para apreciação e aprovação do Colegiado.