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CVM · Colegiado · 02/06/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº SP2000/0139

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA - ÁLVARO FERREIRA DE SOUZA - PROC. SP2000/0139

Reg. nº 2802/00 Relator: DWB A SFI havia aplicado multa cominatória no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) ao Sr. Álvaro Ferreira de Souza, por descumprimento da determinação daquela Superintendência de apresentação de documentos, dentro do prazo de 10 dias. O referido senhor alegou que os dois ofícios a ele encaminhados pela SFI foram recebidos por terceiros, não lhe sendo entregues. A SFI informou que o Sr. Álvaro, ainda que de forma extemporânea, atendeu ao requisitado, razão pela qual propôs o cancelamento da multa aplicada. Acatando a proposta da SFI, e tendo em vista que, apesar de extemporânea, a determinação da SFI foi cumprida, o Diretor-Relator apresentou voto pelo cancelamento da multa. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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