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CVM · Colegiado · 07/07/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/1841

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.932 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DO SGE DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MORGAN GUARANTY TRUST COMPANY OF NEW YORK - PROC. RJ2000/1841

Reg. nº 2803/00 Relatora: DNP A CVM aplicou ao Morgan multa cominatória de R$3.100,00 pelo não cumprimento do prazo de envio do Relatório Conclusivo sobre o processo de transformação ou adaptação dos sistemas eletrônicos visando ao correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999. De acordo com a Instrução CVM Nº 293/98, a exigência deveria ser cumprida até 02.03.99, enquanto que o documento só foi entregue na CVM em 01.04.99. Por não concordar com a cobrança da multa, foi apresentado recurso alegando o seguinte: a) o J.P. Morgan recebeu a intimação tendo em vista estar credenciado junto à CVM para prestar serviços de custódia de valores mobiliários; b) o relatório deixou de ser enviado porque a instituição, como esclareceu em carta datada de 27.05.99, não oferece mais nenhum serviço a seus clientes, razão pela qual também não possui mais sistemas eletrônicos; c) em relação a todos os demais sistemas, as devidas adaptações já foram realizadas e informadas ao Banco Central do Brasil. Ao analisar o recurso, o SGE reconheceu a procedência da cobrança da multa, já que a instituição continua credenciada. Entretanto, acolhendo recomendações do Grupo de Trabalho CVM Ano 2000 no sentido de que as instituições que respondessem a contento as solicitações de informações não deveriam ser penalizadas com mais um custo referente ao "bug" do ano 2000, sugeriu o deferimento do recurso. A Diretora-Relatora considerou que, como o recorrente deixara de prestar serviços de custódia de valores mobiliários, de fato, não tinha mais sistemas eletrônicos a serem adaptados, razão pela qual também não cabia o envio de Relatório Conclusivo. Ante o exposto, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de cancelar a multa cominatória aplicada.

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