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CVM · Colegiado · 07/07/2000

Processo Administrativo nº RJ99/3862

Decisão do Colegiado nº RJ99/3862

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.847 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DO SGE DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BOLSA BRASILEIRA DE FUTUROS - PROC. RJ99/3862

Reg. nº 2841/00 Relatora: DNP A CVM aplicou à Bolsa Brasileira de Futuros multa cominatória de R$6.200,00 pelo não cumprimento do prazo de envio do Relatório Conclusivo sobre o processo de transformação ou adaptação dos sistemas eletrônicos visando ao correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999. De acordo com a Instrução CVM Nº 293/98, a exigência deveria ser cumprida até 02.03.99, enquanto que o documento não foi entregue à CVM. Por não concordar com a cobrança da multa, foi apresentado recurso alegando o seguinte: a) em 17.03.97, foi encaminhada à CVM proposta formulada pela BM&F para a compra dos títulos da BBF; b) em 22.09.97, a BM&F informou à CVM que as atividades da BBF haviam se encerrado em 23.05.97, tendo sido liquidados os contratos em aberto no sistema eletrônico e desativado o sistema de negociação, aguardando a finalização da recompra dos últimos títulos para realizar AGE de extinção; c) em 30.08.99, estavam sendo apreciadas as propostas de recompra dos títulos de instituições que estavam com falência de decretada. Ao analisar o recurso, o SGE admitiu que a BBF ainda possui registro como bolsa de valores na CVM. Entretanto, em razão da situação especial em que se encontra, sugeriu o cancelamento da multa. A Diretora-Relatora ressaltou que a BBF, em função de sua aquisição pela BM&F, deixou de operar no mercado desde maio de 1997 quando teve suas atividades encerradas. Dessa forma, não dispunha mais de sistema eletrônico a ser adaptado, razão pela qual também não cabia o envio do Relatório Conclusivo. Diante disso, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de acolher a sugestão do SGE de cancelar a multa cominatória aplicada.

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