CVM · Colegiado · 05/10/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/4087
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PEPPE & ASSOCIADOS-AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2000/4087
Reg. nº 2948/2000 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, cuja íntegra segue abaixo: "Trata-se, no presente, de Recurso interposto por PEPPE & ASSOCIADOS – AUDITORES INDEPENDENTES em face da decisão da SNC – Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 450,00 à sociedade por não ter a mesma encaminhada, no prazo devido, alteração do contrato social, conforme disposto nos artigos 17, item II, letra "a" e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em seu Recurso, a sociedade alega , basicamente, que: a) entendia que a alteração do contrato social deveria ser encaminhada após a homologação e registro do novo endereço junto ao CRC-SP; b) informação obtida na CVM, via telefone, orientou no mesmo sentido e, b) por fim, solicita o cancelamento da multa. A Gerência de Normas de Auditoria- GNA apreciou o Recurso apresentado e manteve a sua posição original. Ressalta o fato de que as justificativas apresentadas pela recorrente não podem ser consideradas, mantendo sua posição original. A SNC ratificou o entendimento da GNA Analisada a matéria, entendo que é correta a decisão da área técnica, motivo pelo qual voto pela manutenção da multa aplicada no valor de R$ 450,00."
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