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CVM · Colegiado · 05/10/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/4195

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - AUDIMEC-AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC.RJ2000/4195

Reg. nº 2947/2000 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pelo Diretor-Relator, cuja íntegra segue abaixo: "Trata-se, no presente, de Recurso interposto por AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/C em face da decisão da SNC – Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 6.000,00 à sociedade por não ter a mesma apresentada as informações periódicas do exercício de 1999, conforme disposto nos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em seu Recurso, a sociedade alega , basicamente, que: a) a sociedade é integrada por dois sócios, não tendo empregados; b) um deles, esteve licenciado para tratamento de saúde, desde 10/03/2000, sobrecarregando o outro sócio com seus afazeres; c) o faturamento obtido de clientes supervisionados pela CVM representa uma quantia insignificante, sendo insuficiente para arcar com a multa e, b) por fim, solicita o cancelamento da multa. A Gerência de Normas de Auditoria- GNA apreciou o Recurso apresentado e manteve a sua posição original. Ressalta o fato de que as justificativas apresentadas pela recorrente não podem ser consideradas tendo em vista o elevado valor de seu faturamento total, bem como o fato de que a sociedade possui diversos clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários. A SNC ratificou o entendimento da GNA. Analisada a matéria, entendo que é correta a decisão da área técnica, motivo pelo qual voto pela manutenção da multa aplicada no valor de R$ 6.000,00."

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