CVM · Colegiado · 25/10/2000
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2000/3719
Inteiro teor
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MOU) ENTRE A CVM E A AUTORIDADE MONETÁRIA DE CINGAPURA - PROC. RJ2000/3719
Reg. nº 3011/00 Relator: SRI Também presente: Henri Eduard Stupakoff Kistler (GRI) Foi aprovado pelo Colegiado o texto do referido Memorando de Entendimento, a ser assinado entre a CVM e a Autoridade Monetária de Cingapura. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AUDITORIA DE SISTEMAS NAS CORRETORAS ON-LINE Também presente: Fabrício Mello Rodrigues da Silva (Analista GMA-1) Considerando: a. as informações divulgadas na imprensa sobre a existência de listagens desencontradas de prioridade para a execução de ordens de compra e venda de ações através de sistema de negociação via Internet mantido pela Bolsa de Valores de São Paulo e sociedades corretoras conveniadas; e b. a necessidade de transparência, confiabilidade e correta divulgação das informações dirigidas ao público, O Colegiado deliberou que a Bolsa de Valores de São Paulo deve contratar auditoria de sistemas, com firma notória especializada, para atestar a transparência, confiabilidade e correta divulgação das listagens de prioridade para a execução das ofertas de compra e de venda de valores mobiliários dos clientes das sociedades corretoras vinculadas ao sistema de negociação de ações via Internet denominado "Home Broker". Dessa forma, o Colegiado determinou a edição de Deliberação da CVM nesse sentido.
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