CVM · Colegiado · 25/10/2000
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº RJ2000/4150
Inteiro teor
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CONSULTA DO BANCO OPPORTUNITY - DESPESAS COM AUDITORIA ESPECIAL - PROC. RJ2000/4150
Reg. nº 3010/00 Relator: SIN Também presente: Carlos Eduardo P. Sussekind (SIN) Trata-se de solicitação formulada pelo Administrador do Fundo CVC/Opportunity Equity Partners – Fundo de Investimento em Ações para que seja feito débito ao Fundo dos gastos incorridos com a contratação de uma empresa de auditoria, para a realização de auditoria especial nas companhias abertas das quais o Fundo participa, conforme aprovado por detentores de 92,73% das cotas, em Assembléia Geral convocada por cotistas e realizada em 10.08.2000. A SIN, por intermédio do MEMO/CVM/GIC/Nº 023/00, manifestou-se favoravelmente ao pleito, dadas as características especiais do caso. O Colegiado autorizou o débito nos termos do Memo acima referido e recomendou que a SIN avalie a necessidade de confrontar o relatório dessa auditoria especial com o relatório do auditor da empresa.
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