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CVM · Colegiado · 16/10/2024

Governança corporativa

Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.004052/2024-60

Consulta (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CBPS Nº 01 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.004052/2024-60

O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 02/2024, em conjunto com o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas. O Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 estabelece requerimentos gerais para divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis para usuários de relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões sobre o fornecimento de recursos à entidade. O Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, emitido pelo CBPS, está alinhado à IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information , norma emitida pelo International Sustainability Standards Board – ISSB . Portanto, sua adoção mantém a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Em vista disso, e amparada pelo inciso VI do art. 4º do Decreto 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Entretanto, conforme estabelecido pela letra 'g' do "Considerando" da Resolução CVM nº 193/2023, a CVM coletará informações sobre os efeitos, desafios e benefícios da adoção desta norma, a fim de subsidiar eventuais ajustes nesse processo de convergência. Anexos CONSULTA PÚBLICA SNC 02/2024

APÓS AS CONSULTAS PÚBLICAS SNC Nº 02/2024 E 03/2024 – PROPOSTA DE RESOLUÇÕES – PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CBPS Nº 01 E Nº 02 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROCS. 19957.004052/2024-60 E 19957.004053/2024-12

O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes das Consultas Públicas SNC nº 02/2024 e nº 03/2024, tendo aprovado, por maioria, a edição de dois novos normativos: (i) a Resolução CVM nº 217/2024, a qual aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas; e (ii) a Resolução CVM nº 218/2024, a qual aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas. Restou vencido o Diretor João Accioly. O Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 estabelece requerimentos gerais para divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis para usuários de relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões sobre o fornecimento de recursos à entidade. O Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, por sua vez, estabelece requerimentos de divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima e que sejam úteis para os usuários dos relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões referentes ao fornecimento de recursos para a entidade. Também agrega as recomendações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD) e incorpora requisitos de divulgação baseados em setores econômicos, conforme previsto nas normas do Sustainability Accounting Standards Board – SASB . As Resoluções ora aprovadas visam a alinhar os Pronunciamentos Técnicos de Sustentabilidade emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS às normas emitidas pelo International Sustainability Standards Board – ISSB , mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Dessa forma, nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, as referidas Resoluções não foram submetidas à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Anexos RESOLUÇÃO CVM 217 RESOLUÇÃO CVM 218

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