CVM · Colegiado · 02/05/2001
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 3219/01
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DELEGA COMPETÊNCIA À SEP PARA DAR DIVULGAÇÃO ÀS DETERMINAÇÕES DE REFAZIMENTO E REPUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS DE CIAS. ABERTAS.
Reg. nº 3219/2001 Relatora: DNP O Colegiado acompanhou o Voto apresentado pela Diretora-Relatora, abaixo transcrito, no sentido de aprovar a minuta de Deliberação em epígrafe, tendo sido determinadas algumas alterações no texto da minuta. "REGISTRO COLEGIADO Nº 3219/2001 ASSUNTO: Minuta de Deliberação RELATORA: Diretora Norma Jonssen Parente VOTO Trata-se de minuta de Deliberação que delega competência à SEP para dar divulgação às decisões da Superintendência e do Colegiado que determinam o refazimento e/ou republicação das demonstrações financeiras e das informações trimestrais de companhias abertas. De acordo com o texto, a determinação deverá contar com a concordância da SNC relativamente à prática e procedimentos contábeis e a divulgação será feita à bolsa de valores ou sociedade operadora de mercado de ativos e na página da CVM na Internet. Tendo em vista a importância da divulgação da decisão para o mercado e os acionistas e evitar, assim, que a informação fique restrita aos administradores, VOTO pela aprovação da Deliberação proposta. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2001.
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